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Quinta, 23 Março 2023 11:00

Escolha dos membros do Conselho Tutelar de Nova Bandeirantes/MT

Por: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Escolha dos membros do Conselho Tutelar de Nova Bandeirantes/MT ASSESSORIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO PMNB

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE NOVA BANDEIRANTES - MT Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Edital nº. 001/2023/CMDCA

Abre inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Nova Bandeirantes/MT.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Bandeirantes/MT, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei Municipal n. 1459/2023, abre as inscrições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Nova Bandeirantes/MT e dá outras providências. 1 DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO 1.1 Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Nova Bandeirantes/MT, para cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos, no período de 10 (dez) de janeiro de 2024 a 9 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2º, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 1.2 O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista. 1.2.1 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. 1.2.3 Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 8.112/1990. 1.3 Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar. 1.4 Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação. 1.5 A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir:

Cargo: Membro do Conselho Tutelar

Vagas:5

Carga Horária: 40 horas 

Vencimentos: R$ 2.099,94

1.6 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 07:00 às 11:00h e das 13:00 às 17:00 horas, de segunda à sexta-feira, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população.

MAIORES INFORMAÇÕES CONSULTE O EDITAL PELO LINK A SEGUIR:

https://www.novabandeirantes.mt.gov.br/sic-licitacao/sic-edital/2263-edital-2023/5941-edital-de-convocacao-n-01

 

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